Todos sabemos que a Bíblia não permite sexo antes do casamento, no texto anterior eu até falei sobre o sofrimento das mulheres evangélicas que casam sem saber o tamanho do pênis do marido, mas o que nem todo mundo sabe é que muitas varoas, para segurarem o futuro varão, acabam oferecendo sexo anal como forma de aliviar a tensão sensual da relação.
Os namoros evangélicos duram em média dois meses, após isso vem o noivado que dura em média um mês e logo em seguida já vem o casamento, se tudo der certo em 3 anos o casal já terá 4 filhos! O que acontece é que alguns namoros acabam extrapolando essa média de tempo, podendo chegar em 8 meses de espera pela noite reprodutiva, o que acaba causando a famosa tensão sensual.
Achando que o sexo anal é proibido apenas para os homossexuais, as irmãs acabam cedendo a essa prática para reverter a situação, agradar o varão e apagar o fogo que as consome, mantendo a virgindade da bolsinha de Jesus intacta! Mas o resultado dessa prática pode ser bem desastroso... Muitas irmãs, em testemunhos de arrependimento, relatam as dificuldades dessa prática pecaminosa.
"Parecia que eu estava naquele comercial do rio de Toddynho", disse uma irmã durante um testemunho de arrependimento, outra diz ter adquirido um trauma irreversível por feijoada e muitas reclamam da dor provocada pelo ato e relatam as dificuldades de defecar nos dias subsequentes.
Por isso, irmã, antes de tomar essa medida desesperada, pense nas consequências. Você pode estar jogando fora uma vida inteira de santidade e devoção por um simples comichão nos órgãos sexuais! A melhor forma de previnir que a tensão sensual não ocorra é casando logo, três dias após oficializar o namoro com o abençoado, já comece a planejar o casório, não deixe para depois!! E lembre-se sempre da uma frase gospel clássica, já pronunciada por inúmeros Anciões
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Usar a internet, celular e outros meios de comunicação para ofender ou prejudicar o outro é crime. A prática é conhecida como Cyberbullying e pode acarretar processos tanto no campo cível, com dano moral, quanto na área criminal, como injúria, calúnia e difamação
Cuidado reconheço IP e posso usar lei 12.737 contra usuarios mal intencionados ,